PERGUNTAS FREQUENTES

A adesão ao Plano é 100% digital. Para realizar a sua inscrição, basta clicar no botão Faça sua Adesão.

 

Para aderir ao Plano Família Atlântico, você deve preencher o formulário online. Lembre-se que você precisa escolher a opção de tributação e optar também por um perfil de investimentos que mais combine com você. Aqui no portal você encontra informações que podem te ajudar a entender melhor essas opções.  No final do processo de adesão, você deve enviar o seu documento de identidade com foto, ou Certidão de Nascimento no caso de menor que não possua RG.

 

*Importante: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, não é permitido o envio de dados de menores de 12 anos sem a autorização dos responsáveis legais. Nesse caso será necessário o envio da Declaração, assinada por um dos responsáveis legais. Para acessar o modelo do documento clique aqui. A Declaração também pode ser feita de próprio punho e enviada junto com o documento de identificação (com foto) ou Certidão de Nascimento do menor.

 

 

O Família Atlântico está aberto a adesão dos Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico, seus familiares de até 3º grau e por afinidade e, agora também, para qualquer pessoa que esteja vinculada ao INSS.

 

Agora, quem você ama também pode! Além do cônjuge/companheiro(a) do Participante e do Assistido, também podem aderir ao Plano:

1º Grau – Pai, Mãe, filhos menores e sob guarda judicial;
2º Grau – Avós, irmãos e netos;
3º Grau – bisavós, tios, sobrinhos, bisnetos;
Por Afinidade – padrastos e madrastas, cunhados, genros, noras, sogros e enteados do Participante e do Assistido, netos e avós do cônjuge.

Qualquer pessoa que tenha vinculo ao INSS.

 

E você que já é Participante da Atlântico pode, inclusive, fazer a adesão de seus filhos e netos* menores de idade.

 

*Importante: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, não é permitido o envio de dados de menores de 12 anos sem a autorização dos responsáveis legais. Nesse caso será necessário o envio da Declaração, assinada por um dos responsáveis legais. Para acessar o modelo do documento clique aqui. A Declaração também pode ser feita de próprio punho e enviada junto com o documento de identificação (com foto) ou Certidão de Nascimento do menor.

 

A Abrapp é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e é um dos Instituidores do Plano Família Atlântico. A condição de associado da Abrapp é de finalidade exclusiva para adesão ao Plano Família Atlântico, se dá automaticamente e não gera qualquer custo, obrigação ou outros direitos perante à Associação além da participação no Plano.

 

Se você é cônjuge, companheiro (a), filho ou enteado de até 20 anos de um Participante ou Assistido da Fundação Atlântico, você não precisa se associar à Abrapp. Caso você não seja familiar de uma Participante, mas possua inscrição no INSS, também será necessário se associar à Abrapp. Mas se você tiver outro grau de parentesco permitido para inscrição, será necessário assinalar essa opção no seu Formulário de Adesão.

Caso você não seja familiar de uma Participante, mas possua vinculo ao INSS, também será necessário se associar à Abrapp.

 

Qualquer pessoa pode ser seu Beneficiário.  É possível inscrever quantos Beneficiários você desejar, indicando o percentual destinado a cada um em caso de falecimento do Participante. A alteração, troca ou atualização dos Beneficiários pode ser feita a qualquer momento que você precisar. 

 

Importante: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, não é permitido o envio de dados de menores de 12 anos sem a autorização dos responsáveis legais. Se você desejar cadastrar um menor de 12 anos como seu beneficiário será necessário o envio de uma Declaração, assinada por um dos responsáveis legais. Para acessar o modelo do documento clique aqui. A Declaração também pode ser feita de próprio punho e enviada junto com o documento de identificação (com foto) ou Certidão de Nascimento do menor.

 

O documento de identificação deve ser enviado no campo de “Documento de identificação” da tela que é um campo obrigatório. Isso habilitará automaticamente o botão “PRÓXIMO” para finalizar a sua adesão.

 

Caso não receba mensagens da Fundação na sua caixa postal, verifique a caixa de spam. Se mesmo assim não localizar o e-mail, entre em contato conosco.

 

 

Um dos motivos para não conseguir encaminhar a imagem pode ser o formato: ele deverá ser JPG, JPEG, PDF ou PNG. O outro motivo é que o tamanho das imagens não poderá ultrapassar 10 (dez) Mega. Verifique e tente enviar novamente.

 

 

A análise de perfil do Participante é apenas uma ferramenta de auxílio ao Participante, sem implicar qualquer tipo de recomendação. A opção por um perfil é livre e de total responsabilidade do Participante.

 

 

Benefício de Renda Mensal Programada – Calculado com base em 100% (cem por cento) do Saldo de Conta Total do Participante existente na data do requerimento do Benefício.

 

Benefício de Renda Mensal por Incapacidade – O Participante que tiver a aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Social poderá optar por um Benefício de Renda Mensal por Incapacidade, calculado com base em 100% (cem por cento) do seu Saldo de Conta Total, acrescido do Capital Segurado, desde que o Risco tenha sido contratado e esteja válido na data do requerimento do Benefício. Se o Participante já estiver aposentado pela Previdência Social, o Benefício poderá ser requerido, desde que a invalidez seja atestada por médico indicado pela Fundação Atlântico.

 

Benefício de Renda Temporária - É um Benefício mensal que dura um período determinado e é calculado sobre percentual do Saldo de Conta Total do Participante. Para ser elegível, o Participante deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade.

 

Benefício de Renda de Pensão por Morte – Caso o Participante ou Assistido faleça sem ter recebido integralmente o Benefício de Renda Mensal, o valor total ou restante será pago, em forma de uma Renda Mensal de Pensão, ao(s) Beneficiário(s) indicados pelo Participante ou Assistido. Na falta de beneficiários, o saldo de Conta Total do Participante ou saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido será pago aos herdeiros legais do Participante ou Assistido, assim reconhecidos em inventário judicial ou extrajudicial, nos termos da legislação civil.

 

- Contribuição Básica: Mensal, fixada no ingresso ao Plano, em valor de livre escolha do Participante. O valor mínimo dessa contribuição corresponde a  R$ 195,61 (20% da Unidade Previdenciária vigente).

 

- Contribuição Voluntária:  É a contribuição esporádica e facultativa, sem valor mínimo. O Participante pode realizar contribuições eventuais quando e no valor que quiser para aumentar o seu Saldo de Conta Total.

 

- Contribuição de Risco: É uma contribuição facultativa, destinada à contratação de Capital Segurado a ser resgatado em caso de invalidez total e permanente e/ou morte. Esta é uma excelente opção para proteção em caso de imprevistos.

 

- Contribuição de Terceiros: É a contribuição realizada pelo Instituidor ou por pessoas e empresas a ele vinculadas. Esse tipo de contribuição está condicionada a celebração de contrato específico. 

 

 

Sim. É possível fazer o Resgate Total ou Parcial e a Portabilidade neste Plano. Veja as características.

- Resgate Total (*) - Com 36 meses de vínculo ao Plano e, caso não esteja recebendo Benefício de Renda Mensal, você poderá solicitar o Resgate Total do seu saldo de conta em até 12 parcelas, mas isso implicará no seu desligamento do Plano.

 

- Resgate Parcial (*) – Uma das vantagem do Plano Família é a possibilidade de efetuar um Resgate Parcial, sem o desligamento do Plano Família Atlântico, a cada 2 (dois) anos consecutivos.  Após o período de carência, você pode resgatar até 20% das Contribuições Básicas, até 100% dos valores provenientes da portabilidade ou de,  ainda,  100% dos valores das Contribuições Voluntárias.

 

(*)  Prazo de carência de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de inscrição do Participante no Plano.

 

- Portabilidade – Você pode transferir os seus recursos financeiros acumulados para outra entidade aberta ou fechada, desde que ela seja autorizada a operar Plano destinatário. O Participante pode optar pela portabilidade caso tenha pelo menos 12 meses vinculado ao Plano Família, não esteja recebendo Benefício de Renda Mensal e não tenha optado pelo Resgate.  

 

Fazer a contratação da cobertura de risco é uma excelente opção para você complementar, em caso de invalidez total e permanente e/ou de morte, o Benefício de Renda Mensal. Contratar a cobertura de risco é opcional, ou seja, o Participante pode ou não aderir a este produto em paralelo à sua previdência complementar. Caso se enquadre na condição de Assistido, o Participante terá a opção de contratar especificamente a contribuição do benefício de risco para a cobertura de morte, sendo esta descontada em folha de pagamento de benefícios.

 

A contratação é pelo Capital Segurado. Os capitais segurados contratados serão adicionados aos eventuais benefícios concedidos ao participante (benefício por incapacidade) ou aos beneficiários (benefício de pensão por morte).

 

A cobertura de risco poderá ser contratada se você tiver idade a partir de 14 até 65 anos de idade.

 

 

 

 

A opção pelo Regime de Tributação poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate ou Portabilidade. São eles: Regimes de Tributação Progressivo ou o Regressivo.

 

Regime Progressivo – A tributação é definida em função do valor do Benefício a ser recebido. Quanto maior o Benefício, maior o imposto.  

 

Regime Regressivo - O cálculo do desconto do Imposto de Renda é baseado no tempo de permanência dos recursos no plano, e a alíquota pode variar de 10% a 35%.

 

Para entender melhor os Regimes de Tributação, acesse CONTRATE/REGIME DE TRIBUTAÇÃO IR

 

 

 

 

O Informe de Contribuições para  Imposto de Renda está disponível para retirada no Meu Futuro, na área restrita do Participante.


Para acessá-lo basta realizar o login em sua  área restrita com seu CPF e senha e na área de “Meus Saldos” selecionar o ano-calendário no botão  “Informe de Contribuições”.

 

 


Não. É previsto somente um Perfil de Investimento para cada matrícula no Plano.  
 


Não. A opção por um dos Perfis de investimentos é obrigatória para todos os Participantes do Plano Família Atlântico. Ela deverá ser formalizada no processo de adesão.
 


Sim. Você pode alterar o Perfil de Investimentos anualmente por meio de uma solicitação, disponível sempre entre os dias 1° e 31 de outubro de cada ano.  
 


Esta opção é de livre escolha do Participante, de acordo com os seus objetivos e necessidades, assumindo total responsabilidade pela sua decisão. A Fundação disponibiliza um Questionário de Análise do Perfil do Participante, no processo de adesão ao Plano, que pode ajudá-lo em sua decisão.
 


O que diferencia os Perfis de Investimento é especialmente o percentual alocado diretamente em Renda Variável. O Perfil Conservador terá até 5% de investimento em Renda Variável, o Perfil Moderado entre 10% a 20% e o Arrojado de 20% a 40%. Para entender melhor, clique em Perfis de Investimento/ Conheça o seu perfil.
 

São as opções de aplicação do seu Saldo de Conta. São 3 perfis de investimentos disponibilizados para o Plano Família Atlântico: Conservador, Moderado e Arrojado.  Para entender melhor as regras dos perfis clique em Perfis de Investimento/Regulamento ou Conheça o seu perfil

 

Sim. Você pode fazer outras inscrições no Plano com o mesmo CPF. Elas terão números de matrícula diferentes.

 

Você pode suspender as suas contribuições, mas deverá informar essa opção. Caso não informe, será considerada inadimplência e a sua situação no Plano será Suspenso, porém serão cobrados encargos.

 

Após o terceiro mês do não pagamento de contribuições, o envio do boleto será suspenso até que o Participante manifeste sua intenção de retornar o pagamento de suas contribuições. Neste caso, se houver a contratação de Capital Segurado, o não pagamento da contribuição de risco, acarretará na automática suspensão da cobertura contratada, salvo se houver recursos disponíveis em seu saldo de conta.

Sim, por meio do requerimento de uma nova adesão ao Plano Família Atlântico.

 

O retorno ao Plano observará as condições/regras aplicadas para inscrição no Plano, isto é, existência de vinculação (até o 3º grau parentesco, ou por afinidade) a Participante/Assistido de um dos Planos administrados pela Fundação Atlântico.

 

Para cancelar a sua inscrição no Plano Família Atlântico, você deve enviar um requerimento de próprio punho, assinado, datado e digitalizado para o e-mail faleconosco@familiaatlantico.com.br.

 

Exceto em caso de falecimento do Participante, o cancelamento da inscrição acarretará a imediata perda dos direitos aos Benefícios do plano e no cancelamento automático dos Beneficiários inscritos, dispensado, em todos os casos, qualquer aviso ou notificação.